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Benefícios da Previdência Social

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APOSENTADORIA

Seu futuro previdenciário depende de planejamento! As alterações legislativas tem constantemente alterado a forma de cálculo da aposentadoria, em grande parte dos casos os contribuintes não conseguem obter a aposentadoria no patamar que gostariam.
A principal forma de conseguir o benefício com um valor significativo é fazer a programação da aposentadoria.
Saber qual a aposentadoria requerer (por idade, por invalidez, por tempo de contribuição, com ou sem averbação de tempo rural) e em que momento requerer é determinante no valor do benefício. Para isso é possível realizar uma análise do seu histórico de contribuições.
O pedido equivocado ou em momento impróprio pode implicar em uma redução de até 50% do valor da aposentadoria.
Para evitar problemas, orientamos todos os contribuintes a procurarem aconselhamento profissional especializado antes de realizar o requerimento de aposentadoria no INSS. Pequenos detalhes na hora de solicitar o benefício podem transformar seu descanso merecido num incômodo desnecessário.

AUXÍLIO-DOENÇA / APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

É concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente. Se o benefício foi indeferido ou cancelado pelo INSS e o contribuinte continua incapacitado, é possível o restabelecimento judicial.
Caso o auxílio-doença seja concedido em razão de doença ocupacional ou acidente do trabalho é importante que tal condição seja reconhecida pelo INSS, pois isso garante alguns direitos, como a manutenção dos depósitos de FGTS durante o período de afastamento, dentre outros.

PENSÃO POR MORTE

Benefício pago aos dependentes do segurado falecido, aposentados ou não. Dependentes que podem requerer a pensão: filhos de até 21 anos ou inválidos, enteado, pais, esposa(o), ex-cônjuge/companheiro (quando recebia pensão alimentícia).

BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

NÃO depende de contribuição ao INSS.
É concedido o benefício no valor de um salário-mínimo aos idosos e incapacitados ao trabalho (deficientes/doentes) sem renda. Pode ser concedido inclusive a índios e estrangeiros residentes no Brasil.

AUXÍLIO-ACIDENTE

É concedido como indenização ao segurado quando presentes sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho. O acidente pode ser de qualquer natureza, não necessariamente no trabalho.
O benefício deve ser automaticamente concedido quando cessa o auxílio-doença.

DESAPOSENTAÇÃO

Se você se aposentou e continuou efetuando contribuições ao INSS, poderá requer a desaposentação, onde sua aposentadoria é recalculada aproveitando as contribuições feitas após o primeiro pedido de aposentadoria.
Contudo, é importante realizar uma criteriosa análise e então garantir um acréscimo significativo no valor do seu benefício.

OUTROS CASOS

Além destes benefícios, a previdência possui ainda outros benefícios que podem ser requeridos, como auxílio-reclusão e salário-maternidade.
Muitos indeferimentos administrativos podem ser revertidos judicialmente, pois em alguns casos o entendimento aplicado pelo INSS não é o que melhor se coaduna com a Lei. É importante que o segurado, caso não tenho consultado um advogado antes de dirigir-se ao INSS, verifique se a decisão administrativa realmente está correta.

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